ÁGUIA DE HAIA : HOJE 05/11 FARIA 167 ANOS – ÚLTIMA PARTE: QUESTÕES SOBRE A POLÍTICA SOCIAL DO BRASIL
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NEFELIBATAS
Quereis, entretanto, ver que é o que são os meus acusadores?
Assombrai-vos em o apreciar no discurso do senador rio-grandense, que
tomou a si, na baixa comédia da Convenção, a tarefa de reduzir a pó a
minha entrevista com o Correio do Povo, de Porto Alegre, sobre a revisão
constitucional. Nessa oração, em que o espírito reacionário corre parelhas
com a insensibilidade à vida contemporânea, nos declara peremptoriamente
o situacionismo borgista que o estado não pode intervir com
as suas leis nas discórdias entre o capital e o trabalho, e que “a Liga das
Nações constitui uma hipótese muito longínqua”.
Não quero ventilar agora as opiniões do venerando nefelibata.
Só um habitante das nuvens, estrouvinhado ao acordar na Terra, poderia,
neste momento, relegar para o domínio das hipóteses remotas a Liga das
Nações, com a missão de negociar a qual o Brasil tem, agora mesmo, na
Europa, uma embaixada. Só um espírito extraviado nos domínios astrais
poderia contrapor-se agora à evolução geral do mundo, arrastado em tor-
rente para as concessões ao socialismo, negando, com esses ares categóricos,
à lei, o arbítrio de intervir nas controvérsias entre obreiros e patrões.
“JÁ COMEÇAM...”
Estou já muito velho, para sustentar conclusões magnas sobre
a existência do sol e da lua, do dia e da noite. Quando me saem ao encontro
com certos arrojos em tom de coarctadas, lembra-me o caso, que
muitas vezes ouvi contar, do Marquês de Abrantes em um baile de rapazes.
Quando o acatado conselheiro de Sua Majestade assomou ao topo
da escada, no palácio onde corria a função, os moços, em vez de se
apressurarem a lhe agradecer a honra da presença, tiveram a indiscrição
de se lhe dirigir como a um convidado ordinário, perguntando-lhe pelo
convite – “Seu cartão, Sr. Marquês?” “– Ah! – respondeu ele – já começam
com asneiras? Então vou-me embora.” Os estudantes caíram na
conta da tolice, desmancharam-se em escusa, e acabou, sem mais nada,
o incidente.
CONTRADIÇÕES
Mas, senhores, o que se me antolha, na verdade, estupendo, e
não se poderá deixar correr sem advertência, é que, dentre a mesma
gente, cujas exigências me requerem uma conciliação com o socialismo,
para granjear o voto operário, surja, entonada e retumbante, na consagração
da candidatura, oposta à minha, o desengano mais radical às esperanças
das classes trabalhadoras em uma legislação, que nos dê, quanto
às relações do trabalho com o capital, alguma coisa das notáveis conquistas
a tal respeito já sancionadas entre os mais bem organizados países
do mundo.
Vede como entre esse gentio da nossa politicalha se pratica a
lisura, como esses discípulos de Comte vivem às claras, como nessa escola
da austeridade se cultiva esta virtude. Com os sufrágios do operariado
não podia eu sonhar, porque ainda lhe não dera arras de correligionário
nas idéias de renovação da sociedade; porque não jurara bandeira no socialismo;
porque não comia praça de soldado nas suas legiões. Todos esses
sufrágios, porém, se devem concentrar no candidato da Convenção
dos Sete, justamente porque essa candidatura nasce ao grito de intransigência
dos seus autores contra as pretensões do operariado à interferência
da lei nas relações dele com o capital.
Onde já se viu tranquiberniar igual com a própria consciência
e a consciência alheia? A ortodoxia rio-grandense não quer negócio comigo;
porque eu sou revisionista, e ela não transige com a revisão. Mas
adota o candidato da Convenção do Carnaval, cujo revisionismo, tão declarado
quanto o meu, não tem, sequer, para sossego dos anti-
revisionistas, a vantagem de estar rigorosamente definido e circunscrito,
individuadamente, a certos pontos. O puritanismo rio-grandense não
tolera conversas com a indicação do meu nome, por ser de notoriedade
que eu simpatizo com a regulamentação do artigo 6º, norma constitucional
da intervenção nos estados, e não admitir o governo do Rio
Grande que ninguém lhe meta o bedelho em casa. Mas apadrinha o candidato
da Convenção de fevereiro, embora este, no seu discurso de 23
de maio de 1893 à Câmara dos Deputados, haja abertamente pregado a
intervenção federal naquele estado. A imaculadidade rio-grandense arrenega
da hipótese da presidência Rui Barbosa, em razão de haver este sujeito,
um dia, argüido a Constituição rio-grandense de contrária à Constituição
nacional. Mas essa mesma virgindade sem mácula antes, durante
e depois do parto, essa mesma política da conceição imaculada, essa
Clotilde intemerata não hesita em assumir a iniciativa da candidatura
Epitácio Pessoa, sem lhe importar que um dos fastos mais insignes deste
ilustre repúblico seja a sua declaração tonitruante, nas filípicas da sua
estréia contra o florianismo e o castilhismo, de que “o Rio Grande do
Sul não tem Constituição”.
Não tem Constituição o Rio Grande do Sul? Quem o brada é
o candidato do Monroe, e, não obstante, é o Rio Grande do Sul quem
lhe levanta a candidatura, recusando a minha, porque eu não acho constitucional
a Constituição rio-grandense.
Maior é, destarte, o meu crime, dando por inconstitucional a
Constituição do Rio Grande, que o do meu opositor em sustentar que
essa Constituição nem sequer existe.
Risum teneatis, amici? Senhores meus, não arrebentais de riso
ao espetáculo desses santos, desses altares e desses levitas? Ou entrais
também na pilhéria, começando a sentir, como eu, pruridos reverenciais
para com essas ortodoxias, essas religiosidades, esses pontífices do catecismo
conservador?
ENTRA-SE A CONTAS
Mas, senhores, já que me constrangem a trazer a este auditório
a questão social, de cujo melindre intimamente escarnecem esses exploradores
e zombadores de tudo, aceito o repto, e entremos a contas.
Venham com as suas os homens, que há trinta anos, se assenhorearam
da república, e nela, vai por trinta anos, parasiteiam à
tripa forra. Que fizeram eles, nesses seis lustros, nesse terço de século,
pela causa do trabalho nesta terra, eles, os únicos em cujas mãos está,
para tudo, a faca e o queijo, a faca rija no corte e o queijo inesgotável
no miolo?
CASAS DE OPERÁRIOS
O primeiro movimento, que nesse terreno, vimos delinear-se,
foi o da habitação do operário. Foi logo nos primeiros anos do regímen,
várias leis municipais tentam estimular a bem da idéia o interesse privado.
Em 1894 assina essa municipalidade, para a construção de casas adequadas
à condição do operariado, um contrato com o engenheiro civil
Agostinho dos Reis, zeloso amigo dessa classe, a cujo desenvolvimento
se tem consagrado com carinho. Mas bem prestes se reconhece a urgência
de novas medidas legislativas, sem as quais estava condenado o cometimento
a malograr-se. Nomeia-se uma comissão, e o seu projeto,
submetido, por mensagem do Presidente ao Congresso Nacional em
1904, leva bons sete anos, para se converter na lei de 20 de janeiro de
1911, a que o governo Hermes, em todo o curso do seu memorando
quadriênio, não acedeu em dar regulamento, e que, ainda hoje, está por
ser regulamentada.
O grande marechal não queria ver a solução do problema
operar-se naturalmente no domínio da legalidade. O seu elemento era o
arbítrio, e o caso estava pedindo um arbítrio digno da sua agigantada figura.
Era um fogo de vistas, que devia custar cerca de quinze mil contos
à Nação. O pai dos operários deu-se-lhes a ver na sua glória de bichas
chinesas, semeando vivendas baratas para as classes populares. Os trezes
ou quinze mil contos arderam fulgurosamente. Mas, quando acabaram
de estourar, no fogo preso, os últimos petardos, os operários, engodados,
até então, com as sedutoras promessas, pouco mais viram da casaria
esperada, que os castelinhos de vento nas roscas da fumaça, o dinheiro
público em cinza, e os vestígios de um famoso desastre, coroado por
um suicídio.
Eis aí, pois, senhores, como se acha atendido, entre nós, pela
ciência republiqueira, pelo tino dos administradores indígenas, esse reclamo
da humanidade, que, poucos anos há, na Sociedade Francesa de Habitações
Baratas, o Sr. Ribot, o economista, o financeiro, o homem de
Estado, traduzia nestas palavras lapidares:
É mister que a nossa sociedade mostre haver compreendido o
seu dever para com todos esses homens, que são, politicamente,
nossos iguais, mas que, hoje socialmente, não o são, e padecem
como mau agasalho onde habitam. Não os devemos deixar na promiscuidade
ignominiosa dessas pocilgas, com que se desonram certos
bairros das nossas cidades. Muito pedimos aos nossos concidadãos.
Até o sacrifício da vida lhes podemos requerer, quando cumpra.
Mas temos, a seu respeito, deveres, o primeiro dos quais é não
os deixarmos vegetar em condições indignas de uma sociedade estribada
no respeito aos diretos e na fraternidade humana.
O estrangeiro, que, com expressões tão carregadas, lá se indigna
contra o atraso dessa aspiração civilizadora em terras como as de
França, não poderia suspeitar, nem de longe, o que vai por esta metrópole,
engalanada, para deslumbramento dos forasteiros, com as maravilhas
de uma natureza incomparável; por esta metrópole cortada e orlada,
a capricho, de avenidas ideais, de jardins encantados, mas abandonada,
quanto às necessidades mais graves da existência dos inditosos, a extremos
de miséria e dureza, que arrancariam lágrimas às pedras.
Até agora o abrigo das classes proletárias é, habitualmente, a
casa de cômodos, ou a triste arapuca de retalhos de zinco, latas de querosene
e caixas de sabão. Na casa de cômodos se atestam criaturas humanas
como sacos em tulhas, em uma promiscuidade inconcebível, que lembra
os quadros do tráfico negreiro: os porões coalhados de homens, mulheres
e crianças, como de fardos mortos, em uma tortura de mil torturas,
que gela a imaginação transida e horripilada. Os covis de sarrafos e folhas
-de-flandres se agacham e penduram vacilantes, à encosta dos morros
suspeitos, como canis de rafeiros maltratados, onde entes humanos se dão
a si mesmos a ilusão de estarem ao abrigo das intempéries, das sevandijas,
dos bichos daninhos, que por toda a parte os varejam e infestam.
Para não cuidardes que vos esteja inventando quadros imaginários,
ouvi o depoimento do Dr. Alfredo Leal de Sá Pereira, em
uma comunicação dada à luz no Jornal do Comércio, aos 30 de janeiro
de 1919:
São habitações sem ar e sem luz, onde adultos e crianças vivem
na mais sórdida promiscuidade; onde os mais pudicos, quando
obedecem às leis de perpetuação da espécie, abrigam-se por trás de
uma cortina rota, quase transparente; onde, à noite, em um ambiente
fechado, respira o triplo das pessoas que o mesmo poderia comportar;
onde os gêneros alimentícios, pendentes das paredes, contribuem
para perfumar o ambiente malcheiroso; onde os fogareiros, de
carvão ou querosene, enegrecendo os muros, asfixiam e enjoam;
onde o tuberculoso, escarrando por toda a parte, mimoseia os seus
próximos com presentes gregos; onde crianças imundas e enfezadas
brincam em corredores sombrios; onde, em bacias de folha, se lava
a roupa dentro do próprio quarto e põe-se a secar às janelas, quando
as há.
Imaginaríeis porventura, que, de então a esta parte, melhorassem,
de qualquer modo, as coisas? Pois escutai o que, ainda em 3 do mês
passado, estampavaA Noite, debaixo do título “Matadouros de gente”:
Que dizer das paredes de tais quartos de improviso, que são
limitados por divisões de madeira tosca, de pano e, até, de folhas de
zinco! Que dizer de morada em porões e sótãos baixíssimos, sem
luz, nem ar! Que dizer de aproveitamento de vãos por baixo de escadas,
despensas, áreas, copas e, até, gabinetes de latrina, para de
tudo fazer dormitórios!
Atendei ainda, meus amigos. É o nosso popular vespertino,
que prossegue:
No que toca a banheiros, é simplesmente inacreditável o que vimos,
por exemplo, na estalagem cuja fotografia publicamos, estalagem,
que tem 69 cômodos, com 247 pessoas e um só banheiro. Mas há melhor:
são as habitações sem banheiro, como uma estalagem de 15 casas,
onde moram 49 pessoas, e outra de 39 casas, com 193 pessoas.
Vede mais, senhores, até onde vão esses incríveis requintes de horror.
É a mesma folha quem testemunha:
Foi encontrada uma casa, onde a água de beber era retirada de
um tubo, que vinha recurvar-se por sobre o vaso da latrina, em cujo
interior era preciso introduzir a vasilha, para apanhar a água.
O TRABALHO DOS MENORES
Outro projeto de alta inspiração moral assinalou os primeiros
atos deste regímen, ainda sob o Governo Provisório. Foi o decreto, que
ele expediu, em 23 de janeiro de 1891, estabelecendo providências para
regularizar o trabalho dos menores, empregados nas fábricas da capital.
Essa lei, onde se fixava, a respeito dos operários menores, o mínimo da
idade, e se limitavam as horas de trabalho, explicava a deliberação do
Marechal Deodoro e seus ministros, com o desígnio, exarado no seu intróito,
de “impedir que, em prejuízo próprio e da prosperidade futura da
pátria, sejam sacrificadas milhares de crianças”.
Pois bem, senhores: esse ato legislativo não se regulamentou
até hoje. Quer dizer que se deixou de todo em todo sem execução,
como se nunca houvera existido. Destarte, pois, durante não menos de
trinta anos, um após outro, se continuaram a imolar os milhares de crianças,
cujas vidas o grande coração do Marechal Deodoro e o patriotismo
do heróico soldado brasileiro queriam salvar. Terrível hecatombe
ânua de inocentes cuja responsabilidade se averba toda ao débito da
nossa politicalha, da sua crua indiferença e da sua gélida insensibilidade.
HORAS DE TRABALHO
Vinte e dois anos depois surgia o Projeto nº 4-A, de 1912, o
primeiro que, entre nós, se ocupou em limitar as horas de trabalho, e providenciar
sobre os operários inutilizados no serviço. Mas essa tentativa,
depois de invernar cinco anos nas pastas da Câmara dos Deputados, desapareceu,
afinal, em 1917, em um substitutivo, mais tarde abandonado.
Eis a história legislativa do movimento de reforma social, até
o ano passado, até a lei sobre os acidentes de trabalho, em que daqui a
pouco me deterei alguns instantes.
A SORTE DO OPERÁRIO
Nada se construiu. Nada se adiantou, nada se fez. A sorte do
operário continua indefesa, desde que a lei, no pressuposto de uma
igualdade imaginária entre ele e o patrão e de uma liberdade não menos
imaginária nas relações contratuais, não estabeleceu, para este caso de
minoridade social, as providências tutelares, que uma tal condição exige.
As fábricas devoram a vida humana desde os sete anos de idade.
Sobre as mulheres pesam, de ordinário, trabalhos tão árduos quanto
os dos homens; não percebem senão salários reduzidos e, muitas vezes,
de escassez mínima. Equiparam-se aos adultos, para o trabalho, os menores
de quatorze e doze anos. Mas, quando se trata de salário, cessa a
equiparação. Em emergências de necessidade todo esse pessoal concorre
aos serões. O horário, geralmente, nivela sexos e idades, entre os extremos
habituais de nove a dez horas quotidianas de canseira.
HIGIENE
Quanto às condições de higiene, em que essa população, avergada
à carga da vida, se entrega à faina diária, não posso avaliar se tem
melhorado consideravelmente do que era há anos, quando um dos nossos
médicos de higiene, o Dr. Ferrari, o descrevia perante a Academia
de Medicina, em um discurso que saiu a público no Correio da Manhã,
com o título “A regulamentação do trabalho nas fábricas”.
O Dr. Domingos Marques de Oliveira, em uma conferência
de que aquele seu colega transcreve trechos notáveis, e que o orador
pronunciara na própria fábrica do Bangu, declarava que todos os tísicos,
de que havia tratado naquela localidade, onde ele clinicava, havia seis
anos, eram tecelões, e atribuía a dilatação desse mal, em grande parte, à
lançadeira de chupar, singular utensílio usado nos teares (não sei se ainda
agora), e de que o operário se serve com a boca, sugando. Esse instrumento
perigoso, a esse tempo já condenado na Europa, obrigava os tecedores
e tecedeiras a esforços persistentes de aspiração, havendo operários
que deviam exercer a sucção cada um em trezentas lançadeiras; e,
passando, sucessivamente, de boca em boca, transmitia, pela comunicação
bucal, o contágio da tuberculose, de que era, segundo o testemunho desses
dois facultativos, “o mais poderoso auxiliar” e “o maior propagador”.
Esses autorizadíssimos depoimentos caracterizam ainda, com
os traços mais desagradáveis, a desordem sanitária daquelas casas: ar viciado,
pela ausência de aparelhos que o renovem; má ventilação; água de
ruim qualidade, sem reservatórios onde se dê a beber; freqüentes lesões
de visão, causadas pela insuficiência da luz e pela insistência de lidar
com os mesmos matizes na tecedura; descaridade com as crianças, so-
brecarregadas, muitas vezes, de labores excedentes da sua capacidade, e
nem ao menos cultivadas com o indispensável ensino profissional.
MÃES OPERÁRIAS
Só entre as tribos selvagens, onde a parturiente deixa o varão
na rede com o recém-nascido, enquanto vai ao rio e ao campo labutar
nos deveres caseiros, só aí o mistério da gestação humana e as suas exigências
naturais não encontram, na crise da sua solução tão contingente,
a reverência do homem, a sua solicitude, o redobrar dos seus cuidados.
Em toda a parte se cercam de atenções meticulosas a gravidez
e o parto. Entre os povos civilizados a mulher que está para dar e a que
acaba de dar à luz são sagradas aos olhos do homem. Este sentimento
nobre, porém, ainda não calou bastante nos costumes da nossa indústria.
O caso já não é doméstico. Já o não podemos disfarçar entre as
nossas vergonhas de família; porque uma grande voz estranha, uma dessas
vozes que ecoam no mundo, o denunciou nas reminiscências da sua
visita ao Brasil.
Clemenceau entre “outros fatos, que muito o contristaram”
entre nós, diz ele, singulariza o de “ver mulheres em adiantado estado de
gravidez trabalhando horas inteiras de pé”. “Não se há mister de ser
médico”, acrescenta o grande francês, “para se sentir o sofrimento dessas
operárias”.
Ainda bem, senhores, que a consciência dos nossos industriais
já se vai elevando bastantemente; e é do seio deles que, com uma autoridade
insuspeita, com uma das maiores autoridades, se ouvia, há pouco
mais de uma ano, em 10 de setembro de 1917, pelas colunas do Jornal do
Comércio, a confissão do sentimento, já existente entre os nossos mais
adiantados industriais, de ser necessário conceder à gravidação e ao parto
dois meses sucessivos de folga no trabalho. O industrial que assina
esta declaração é o Sr. Jorge Street. Eu vos convido, operários, a aplaudirdes
este nome.
A TUBERCULOSE EM OFICINAS DO ESTADO
Não se calcula, senhores, a soma de vidas humanas, imoladas,
ou salvas, que representa a observância, ou inobservância desses mandamentos
elementares da humanidade no regímen das idades e dos sexos,
entre as classes dadas ao trabalho mecânico. Um caso, por exemplo. Há
dois anos, quase dia por dia (26 de março de 1917), se dava ao prelo,
nas folhas d’A Noite, uma comunicação bem relembrável, do Dr. Moncorvo
Filho, sobre a inspeção higiênica dos menores nas casas de ensino,
ou trabalho coletivo. Aí, deplorando o malogro das providências do
general Serzedelo Correia neste sentido, recontava o ilustre pediatra a
história da tuberculose nas oficinas públicas da Casa da Moeda. A tísica
abrangia, ali, setenta por cento dos obreiros menores. Isto é: mais de
dois terços dos meninos adolescentes, reunidos naquele serviço, estavam
tuberculizados.
Mais: nesse estabelecimento, onde, aliás, segundo essa abalizada
testemunha, “as condições higiênicas nada deixavam a desejar”, morriam,
cada mês, um ou dois operários dessa terrível doença. Veio, porém,
uma administração bem inspirada, a do Sr. Honório Hermeto, que
se afervorou na vigilância e diligência a respeito dessa necessidade de
mal atendida, pondo em efeito as medidas sanitárias, aconselhadas pelo
caridoso higienista; e, executadas estas com rigor, nunca mais ocorreu,
ali, um óbito de tuberculose, nunca mais, naquele ramo do nosso operariado,
cuja situação era tão dolorosa, nunca mais se deu por um caso de
tuberculose.
TUDO POR FAZER
Eis, senhores, no escorço que este lugar me permitia, uma
idéia suscita da extensão do território imenso por lavrar na vastidão extensíssima
e complexíssima dos assuntos que entendem com a sorte do
operariado, que, sendo a sorte do nosso trabalho, é a sorte, assim da
nossa indústria, como da nossa agricultura, e, portanto, a sorte do país.
Feito não há nada. Tudo por fazer.
ACIDENTES DO TRABALHO
Apenas agora vemos surdir a lei de 15 de janeiro deste ano,
cujo regulamento, por milagre de celeridade a que não estamos acostumados,
se deu à estampa um destes últimos dias. Essa lei, com o seu
acessório executivo, “regula as obrigações resultantes dos acidentes do
trabalho”. É o que a sua rubrica oficial nos promete. Estará de acordo
com o prometimento da tabuleta a mercadoria exposta?
Primeiramente, o regulamento não extraiu da lei tudo o que
podia extrair. Como a lei, no artigo 3º, circunscreveu aos casos do emprego
de “motores inanimados” os estabelecimentos industriais e trabalhos
agrícolas, cujos operários têm direito à restituição do dano que sofrerem,
a explanação regulamentar excluiu os operários das pedreiras e
os mineiros. Já o Sr. Costa Pinto, secretário do Centro Industrial, demonstrou
que a regulamentação está errada. Estas duas lacunas, que ele,
com razão de sobra, censura de “gravíssimas”, não podem correr por
conta do legislador, em cujo texto cabem, sem nenhum esforço de acomodação,
tanto os mineiros, como os cavouqueiros.
Assim, os que moirejam em canteiras, como os que labutam
em minas, quer os especializados nos misteres de perfuração e conservação
dos poços e galerias, quer os dados à extração dos minerais, todos
lidam com o auxílio de “motores inanimados”. Tais são as tranvias, os
explosivos, as bombas, os ventiladores, os ascensores e outros mecanismos
imprescindíveis ao desenvolvimento da humana atividade, seja no
minerar, seja no escavar das pedreiras.
Tão mal-aventurados somos nós, que, ainda quando uma elucubração
oficial de tão bons instintos, como esta, e tão bem encaminhada
na seleção dos seus colaboradores, se desvia da trilha usual das incompetências
e negligências, nem por isso a obra deixa de vir, já do nascedouro,
torta, ou mutilada.
Mas não é só o desdobramento regulamentar que se acha incompleto
e omisso. A lei mesma, cobre estar incursa em omissões capitais,
não corresponde ao que anuncia, não se desempenha do que promete:
aos próprios operários contemplados no âmbito das suas disposições
não assegura a reparação dos acidentes do trabalho.
A EXCLUSÃO DO TRABALHO AGRÍCOLA
A omissão, de que me queixo, senhores, brada aos céus. A lei
não considerou senão o trabalho industrial. Como explicar singularidade
tão extravagante, qual a de, num país essencialmente agrícola e criador,
se esquecerem do trabalho da criação e do da lavoura, os dois únicos ramos
de trabalho atualmente nacionais, os dois sós, em absoluto, nacionais,
os dois, onde assenta a nossa riqueza toda, a nossa existência mesma,
e sem os quais a nossa própria indústria não poderia subsistir?
Nenhum gênero de labor demanda, entre nós, tão séria atenção
dos poderes do estado, como esse dos campos. Há, na sua vastidão
imensurável, verdadeiros desertos morais, de todo em todo ínvios, selvas
de terror e crueza, quase impenetráveis e, até hoje, absolutamente
virgens da luz da civilização.
Nos recessos desses sertões, não só nas paragens mais recônditas,
mas ainda muito aquém, aí por onde já passam, de longe a longe, rastros
de curiosidade, ou abre inesperadas clareiras o acaso de excursões
perdidas, o trabalho vive a morrer, muitas vezes, num regímen análogo ao
do cativeiro. O peão, o vaqueiro, o lenhador, o obreiro agrícola, o colono
são, à vezes, instrumentos servis de um patronado cruel e irresponsável.
Também entre nós muita coisa existe, por aí além, dessa peonagem
mexicana, que celebrizou o Iucatã, a terra das agáveas, onde o
mecanismo de crédito e débito entre senhores territoriais e servos agrícolas
eterniza a escravidão branca, num regímen que aboliu o seu nome,
para não ser inquietado na sua perpetuidade. Aqui também as contas
dos operários rurais nos armazéns de venda, mantidos nas estâncias e
fazendas, espremem os trabalhadores do campo na entrosagem de uma
dependência, que, se não é nem o cativeiro, nem a servidão da gleba,
tem, pelo menos, desta e daquele as mais dolorosas características morais,
as mais sensíveis derrogações da condição humana.
Esquecendo-se do trabalho rural, a lei recém-regulamentada
apresenta um verdadeiro saco de carvão, toda uma região abandonada e escura
no estrelado horizonte das suas esperanças. Os acidentes do trabalho
não sucedem menos amiúde no agrícola do que no industrial. São,
pelo contrário, talvez, ainda mais amiudados na lavoura do que na indústria.
Considerai no desbravamento das florestas, nessas derrubadas,
em que o derrubador maneja, muita vez, no seu machado a própria
morte, em que a árvore tantas vezes esmaga o mateiro. Lembrai-vos da
mortandade pelo veneno das cobras, a surpresa do réptil ao calcanhar
nu, às mãos indefesas, ao colo descoberto. Pensai na malária, reinante
nessas paragens incultas, alagadas, paludosas, onde o desbravador, o caçador,
o lavrador se vão arrostar com os pântanos, os brejais, as lamas
da terra decomposta. E vede se podeis estar lá convosco tudo o que de
acidentes do trabalho se deixa sem resguardo, sem compensação, sem
alívio de qualidade alguma, porque o legislador, enleado no gozo das cidades,
absorto na vida urbana, deslembrando-se de que o Brasil é principalmente
o campo, o sertão, a fazenda, a pradaria, a mata, a serra, o
gado, o plantio, a colheita, o amanho dos produtos agrícolas, excluiu
dos benefícios da lei sobre acidentes do trabalho o operariado rural.
SEGURO OPERÁRIO
Mas já vos disse que não é tudo. Nem isso é o pior. O pior
está em que, embalando o operariado industrial na esperança de lhe haver
granjeado a indenização dos acidentes do seu trabalho, a festejada lei
não lhe dá, na maioria dos casos, senão a sombra dessa garantia.
O projeto Prudente de Morais impunha aos patrões segurarem
os operários em companhias de idoneidade averiguada. A lei, que o
rejeitou, e substituiu, em tal não toca. O regulamento, que mais não podia
fazer, mal se ocupa do seguro facultativo. Ora, para o seguro facultativo,
não se precisava de auxílio da legislação: era matéria de contrato; e,
demais, admitir o seguro permissivamente vinha a dar no mesmo, que
deixar o seguro em letra morta. O operário não tem meios de constranger,
nos seus ajustes, o patrão à cláusula do seguro. Como nos
mais dos outros capítulos, em que o interesse do trabalho aparenta colidir
com o interesse do capital, a dúvida, aqui, só se resolve, seriamente,
com a substituição do princípio contratual pela tutela legislativa.
Refugado o projeto do eminente deputado paulista, com ele
se enjeitaram as duas condições essenciais à realidade cabal da indenização
dos acidentes do trabalho: o seguro, ou o depósito, no Tesouro Nacional,
pelo estabelecimento, industrial, ou companhia, de uma soma
calculada na razão do número dos seus trabalhadores.
A garantia dos bens da sociedade ou empresa, a cujo serviço
estiver a vítima do acidente, não lhe afiança, no maior número de casos,
o embolso da indenização. Além das fábricas, vastas categorias há de
grandes indústrias (e estas vêm a ser, talvez, as que mais larga superfície
abarcam, no campo industrial) nas quais os bens das associações, ou firmas,
de cujo pessoal for membro o operário, não lhe asseguram a satisfação
do dano, a que houver sido condenado o responsável.
Entre essas categorias, indicarei as construções civis e as estradas
de ferro. O direito de preferência excepcional, outorgado pela lei
ao operário, sobre a produção da fábrica, onde ocorreu o acidente, não
vale nas hipóteses de obras dessa natureza ao obreiro prejudicado. As
construções civis, habitualmente, se fazem por conta de terceiro. Ora, é
ao empreiteiro que o operário serve. Sobre o empreiteiro, pois, é que recai
a responsabilidade. O trabalhador lesado, logo, não tem diante de si
nenhuma garantia real, o crédito pessoal do construtor é, destarte, o seu
único elemento de segurança. Nas construções de estradas ocorre, quase
sempre, a mesma situação. São empreitadas, que se executam, ordinariamente,
por conta da administração pública, ou de associações, reduzindo-
se os seus contratos com os empreiteiros à obrigação de lhes retribuírem
a obra construída e entregue.
Mas, ainda quando se trate de estabelecimentos industriais,
muitos haverá que nem com o seu material, nem com a sua produção
ofereçam, aos trabalhadores, ou suas famílias, a garantia de haverem
a indenização obtida por sentença. Demos, por exemplo, uma fábrica
de explosivos, ou um estabelecimento destinado às manipulações,
que se exercem, sobre matérias inflamáveis. Uma oficina na dessas
pode voar, de um momento para outro, numa explosão, ou arder até
aos seus últimos restos, em um desses incêndios, cuja violência e rapidez
são irresistíveis. Um incêndio ou uma explosão destas importam
na extinção das sociedades, ou na ruína total do patrimônio dos
capitalistas, a quem pertenciam os bens destruídos, se os seus donos
os não houverem acautelado com o seguro; e, sendo assim, qual a
matéria executável, sobre que iria cair a execução do operário vencedor
na ação judicial?
Em todos esses casos, portanto, operários brasileiros, estaríeis
inteiramente logrados. Além do que, senhores, ainda nos casos em que a
indenização estiver perfeitamente assegurada pela existência de haveres,
sobre os quais possa recair a ação do exeqüente, por mais sumário que
seja o curso do processo, nunca a liquidação do crédito das vítimas do
acidente se consumará com tanta presteza como, no caso do seguro
operário, o seu embolso ao segurado.
Seguro, ou caução, pois, senhores. Não há outro alvitre, para
dar realidade à indenização dos acidentes no trabalho, para que esse benefício
não seja a partilha de uns e o desespero de outros.
PARCIALIDADE LEGISLATIVA
Evidentemente, senhores, se na elaboração desta lei se houvesse
guardado a devida imparcialidade; se o legislador tivesse dado ouvidos
à justiça de uma e outra parte; se o Congresso Nacional encarasse
com os mesmos bons olhos os legítimos interesses dos patrões e os interesses
legítimos dos trabalhadores – a recente lei, construída como
obra de boa-fé e reconciliação sincera entre as duas classes, poderia durar,
debaixo das bênçãos de todos, com a majestade séria de um monumento
do tino político dos nossos homens.
Não o quiseram assim, e isso tanto menos desculpavelmente,
quanto não faltou, na representação nacional, quem acendesse, não o archote
de luz avermelhada e fuliginosa, com que se ateiam as paixões,
mas o farol da lealdade e da clareza, com que se alumia o caminho da
razão. A razão não exigia muito, senhores, e por várias razões.
Muito não exigia, primeiro, porque, se bem viesse o seguro
obrigatório a exigir da indústria o sacrifício de alguns dos seus lucros,
não se poderia sustentar que essa exigência importasse em excesso, num
país onde a indústria vive, em boa parte, artificialmente, de protecionismo,
que tanto custa às classes populares; e não seria sem razão que, em bem
destas, se abatesse àqueloutras certa parcela dessas vantagens anormais.
Não exigia muito, em segundo lugar, porque o seguro cumulativo,
facilitado hoje pelas grandes companhias seguradoras, com taxas
relativamente módicas, em se tratando, como nestes casos, de operações
em massa, adoçaria muito ao capital o peso dessa contribuição para o
bem-estar dos auxiliares indispensáveis da sua prosperidade.
Em terceiro lugar, ainda não exigiria demais, porquanto, em
relações como são as do operariado com o patronado, nas quais se introduzem
e reinam tantos preconceitos, tantas desconfianças, tantos
atritos, as concessões dos ricos aos pobres, dos poderosos aos humildes,
por mais que aproveitem aos pobres e humildes, sempre redundam em benefícios
de ainda maior utilidade aos poderosos e ricos, pela influência sedativa
com que, de uma a outra parte, harmonizam os interesses em contacto.
É, naturalmente, a essa ação conciliativa e refrigeradora das
concessões oportunas que aludia o Dr. Jorge Street, quando, poucos
dias há, se enunciava deste modo:
“Os operários têm direitos, que o patrão deve reconhecer sem
luta, harmonizando os interesses “recíprocos; o que é sempre possível,
quando o patronado se põe diretamente em contacto com os
seus operários e compreende a evolução geral."
No Brasil, porém, nunca se faz coisa boa senão de má vontade,
tarde e mal. Se há interesses em colisão, aos dos desvalidos não se
atende, senão quando os fracos, atinando com o segredo da sua força,
perdem o medo à do poder, para confiar na própria.
LEI MANCA
Eis por que, senhores, a lei da indenização dos acidentes no
trabalho, em vez de ser o que seu título daria a esperar, nos saiu manca,
ilusória e contraproducente. Contraproducente lhe chamo; pois que,
longe de vir como um amplexo cordial entre as duas classes, estabelece
um ponto de partida irresistível a novas reivindicações, que o seu começo
de concessão autoriza e o incompleto dessa concessão irrita.
APELO
Mas, senhores, apelemos, em nome de tudo, para os maiores
interessados, para os que têm a superioridade na cultura, no poder e na
fortuna: para o Governo, para o capital, para a intelectualidade brasileira.
A questão social não é uma daquelas, com que se brinque impunemente.
Não há nenhuma, em que se haja de entrar mais a pleno, com
toda a alma, com todo o coração, com toda a lealdade. A Abolição revestia
gravidade mais imponente; porque a eliminação da humanidade,
que o cativeiro envolvia, era visível e comovia as entranhas mais duras.
A reorganização do trabalho não assume essa grandiosidade religiosa,
nem se distingue por essa luminosa simplicidade. Mas é de uma grandeza
profunda, misteriosa, insinuativa, a que todas as energias do pensamento
se vêem atraídas, e debaixo de cuja expressão complicada se sente
palpitar robustamente a justiça.
Até onde, até onde ela se nos revele, e se nos imponha, ainda
ninguém o sabe. Nem é nas curtas raias de um colóquio destes que me
cumpriria delineá-lo, ou aventá-lo.
PONTOS CULMINANTES
Apenas tocarei por maior (deixando o que por menor a quem
não cabe) os pontos, onde me parecem culminar, já maduras, ou maturescentes,
as oportunidades justas desta causa.
Tocarei apenas, digo, e não catedraticamente, como quem estabelece
um dogma, dá lições, ou resolve teoremas, senão, assim, como
quem, de boa-fé, abre o seio ao desejo de acertar e, apontando o que
acredita racionável, conveniente, necessário, tem, ao mesmo tempo, o
sentimento dos riscos do terreno onde pisa. Incedimus per ignes. Caminhamos
sobre lavas.
AINDA O SEGURO
Assim, senhores, a minha primeira convicção, já vo-lo disse, é
que a lei de indenizações dos acidentes no trabalho deixou no ventre materno
o seu órgão vital, e veio a lume já morta de nascença, desde que,
não admitindo nem o seguro, nem o depósito, nega ao direito reconhecido
a garantia certa da sua execução.
A primeira das vossas reivindicações, pois, que se não poderia
indeferir, estará no seguro obrigatório a todas as indústrias como condição
imprescindível à seriedade prática da indenização prometida. Sem a
obrigação do seguro, ou caução, não há, verdadeiramente, reparação assegurada
aos acidentes no trabalho.
TRABALHO E SEXO
A segunda exigência da Justiça, imediata a essa, é a igualdade
dos sexos perante o trabalho. A desigualdade entre os dois sexos era,
sobretudo, num dogma político. Mas da política já ele desapareceu, com
a revolução que introduziu de uma vez no eleitorado britânico seis milhões
de eleitoras que, nos demais países onde a civilização põe a sua
vanguarda, tem elevado a mulher aos cargos administrativos, às funções
diplomáticas, às cadeiras parlamentares e, até, aos ministérios, como em
alguns estados da União Americana, há muito, já se costuma.
Nem suponhais que seja de agora esta minha maneira de ver.
Não bato, senhores, moeda falsa; não tenho opiniões de ocasião. As tendências
da minha natureza, o amor de minha mãe, a companhia de minha
esposa, a admiração da mulher na sua influência sobre o destino de
todos os que a compreendem, bem cedo me convenceram de que as teorias
do nosso sexo acerca do outro estão no mesmo caso da história narrada
pelo fabulista, do leão pintado pelo homem. A mulher pintada pelo
homem é a mulher desfigurada pela nossa ingratidão.
Quando cabeças como a de Stuart Mill assim pensam, não se
há de envergonhar um cérebro ordinário como o meu de pensar tal
qualmente; e, se estas não fossem, há muito, as minhas idéias, não teria
sido eu quem assumiu, no silêncio das nossas leis, a iniciativa de aconselhar
ao ilustre Sr. Nilo Peçanha, quando ministro das Relações Exteriores,
a inovação de admitir uma senhora brasileira a concurso para um
dos cargos da sua Secretaria.
No tocante, porém, ao elemento feminino do operariado, a
desigualdade é de uma insubsistência ainda mais palmar. A guerra
atual evidenciou que a operária rivaliza o operário nas indústrias,
como as de produtos bélicos, e nos serviços, como os de condução
de veículos, em que os privilégios da masculinidade se haviam por
mais inquestionáveis.
Mas, como quer que seja, toda a vez que a indústria emprega,
indistintamente, parelhamente, identicamente, nos mesmos trabalhos o
homem e a mulher, sujeitando os dois à mesma tarefa, ao mesmo horário,
ao mesmo regímen, não há por onde coonestar a crassa absurdeza
de, no tocante ao salário, se colocar a mulher abaixo do homem. Nada
tem que ver o sexo. A igual trabalho, salário igual.
TRABALHO E IDADES
Onde se impõe a diferença, é quanto às idades, para se excluírem
do trabalho, industrial ou agrícola, as que o não comportam, e se
obstar à exploração dos operários menores por meio de retribuições mesquinhamente
leoninas. A lei deve taxar o mínimo à idade operária, assim
como ao salário dos menores, e o máximo às suas horas de serviço. Nisto
ponho o terceiro artigo das aspirações da justiça.
DURAÇÃO DO TRABALHO
O quarto diz respeito à limitação das horas do trabalho. Sete
anos há que um projeto, submetido à Câmara dos Deputados, alvitrava
como regra legal o dia de oito horas. Noutro projeto que, há três meses,
apresentava ao Senado o Senador Frontin, era esse o limite máximo do
serviço admissível entre os operários da União. Revela que o princípio se
estenda ao operariado em geral, como se queria no projeto de 1912. A limitação
das horas de trabalho interessa às condições fisiológicas de conservação
de classes inteiras, cuja higiene, robustez e vida entendem com a
preservação geral da coletividade, com a defesa nacional, com a existência
da nacionalidade brasileira. Não será lícito, pois, que o deixemos ao domínio
da contratualidade, que redundaria na preponderância incontrastável
da parte mais forte sobre a mais desvalida.
O TRABALHO NOTURNO
Em quinto lugar, se nos depara a urgência de remediar aos
abusos do trabalho noturno, com providências, que o vedem, ou reduzam
aos casos de necessidade inevitável, mas sempre debaixo de uma
regulamentação restritiva e de uma inspeção real.
TRABALHO EM DOMICÍLIO
Segue-se, em sexto lugar, a precisão de se atender com sérias
medidas a uma das chagas doridas e calmantes da vida industrial: o trabalho
em domicílio, o trabalho em casa. Seqüestrado à comunhão dos
seus companheiros, às vantagens da solidariedade que mediante aquela
se estabelece, o operário insulado entre as suas quatro paredes é um triste
explorado, cuja remuneração baixa a mesquinharias lastimáveis, e que
definha, na condição do mais triste serviçal, condenado à monotonia
eterna da tarefa, miseravelmente paga.
O trabalho em domicílio constitui, para o operário a ele condenado
sem recurso, uma espécie de prisão celular, onde se lhe mirra a saúde,
a inteligência, a capacidade profissional, e a vida se lhe amofina sem
esperança, num cárcere silencioso de portas abertas para uma ilusória liberdade.
As precauções indicadas, ou adotadas contra este mal, chegam
até à proibição absoluta desse regímen de trabalho. A esta solução me parece
que devemos tender. Enganosa creio que seria qualquer outra.
GRAVIDEZ E PARTO
Outra matéria temos ainda, em que se não poderá confiar
com segurança a decisão ao arbítrio dos interessados: é a da proteção da
operária no mês antecedente e no mês subseqüente ao parto. Aqui se
nos antolha uma dessas conveniências, se não necessidades, em que a
coletividade social há de intervir, porque interessam, tanto quanto aos
diretamente interessados, à sociedade toda.
Dentre centenas de milhares de almas que compõem o operariado,
crescendo, constantemente, sobe a dezenas de milhares o número
das mulheres; bem se pode calcular o desenvolvimento, com que no seu
seio se multiplica a maternidade. Consideradas em relação a somas tão
altas, quanto a das criaturas que a ela chega, em uma classe tão vasta, as
exigências dessa época de crise na evolução da criatura humana envolvem
o destino da raça, cuja sorte está, primeiro que tudo, no regaço das
mães. Abrigá-las das demasias do trabalho, eximi-las, mesmo, inteiramente
a ele no termo da gravitação e no período pós-puerperal, será, da
parte do estado, acautelar-se contra o decaimento da espécie, prevenir a
degeneração do tipo nacional, manter as qualidades saudáveis do povo.
ARMAZÉNS DE VENDA AOS OPERÁRIOS
Considerado, assim, o sétimo ponto, assentemos o oitavo, dos
que se me afiguram predominantes no rol prático dos artigos de ingerência
da lei, nas relações do trabalho com o capital. Aludo aos armazéns
de venda, estabelecidos com a cor de benefício aos trabalhadores,
mas que, na realidade, não são mais do que aparelhos de escravização
deles aos capitais, a cuja indústria servem. As relações de credor a devedor
e devedor a credor, travadas por esse meio entre operários e patrões,
acabam numa sujeição que nunca mais se resolve, num sistema de
usura perpértua e lenta, numa espoliação irremissível, em que se vão todas
as economias do trabalho e, com elas, toda a dignidade, toda a energia,
toda a seiva moral dos trabalhadores.
Seria, provavelmente, inexeqüível o intento de arrancar pela
raiz, em torrão como o nosso, esse praguedo absolutamente daninho. É
mal como o da tiririca, ou o da saúva, contra os quais se baldam o ferro
ou o fogo, e nem por isso o ferro ou o fogo descansam. Mas, nas cidades,
pelo menos, não será impossível que uma combinação de medidas
legais bem estudadas nos acerque da sua extinção total.
Basta, senhores. Não me seria dado ir além. Quis dar-vos apenas
algumas impressões do rumo, que a minha influência, provavel-
mente, seguiria, se eu, nesta matéria, tivesse ou viesse a ter responsabilidades.
REFORMA SOCIAL E REVISÃO CONSTITUCIONAL
Mas aqui esbarramos no obstáculo, que aventei, quando conversava
com a redação do Correio do Povo: no embaraço que a muitas dessas
medidas opõe o nosso Direito Constitucional e, na urgência, portanto,
com que se impõe a revisão constitucional, para chegarmos a essas
medidas.
Mal me pronunciara eu desta maneira, quando, boca que tal
disseste, logo me saiu a desafio um cavaleiro andante dos pampas, dizendo-
me de cambulhada coisas, que estão a marrar umas com as outras.
Porque o ilustre paladino da intangibilidade constitucional, ora me
brada ser “um erro supor-se que a nossa Constituição seja incompatível
com as medidas reclamadas pela questão social do Brasil”, ora, logo de
esfuziada, no período subseqüente, atira à minha ignorância alvar com a
novidade sapientíssima de que “os contratos entre patrões e operários,
sendo instrumentos bilaterais”(o grifo é dele), “não exigem legislação especial,
para serem cumpridos”.
Isto dito, bate, seguidamente, com essas duas proposições
uma contra a outra, acabando por dizer que “o estado, por suas leis, não
poderá intervir nesta questão, senão como garantia da ordem”.
De sorte que, no fim de contas, ninguém será capaz de saber
se esta palmatória dos meus erros se agasta de que eu pretenda alterar a
Constituição, para anular instrumentos de contratos bilaterais, ou de que
eu esteja querendo meter o estado em seara alheia, quando o levo a intervir
por meio de leis na questão social.
O constitucionalista da Convenção das Surpresas não nos deu
a ver por que é que o Estado não se pode ingerir na questão social. Mas,
admitida sem exame, em honra do seu autor, a sentença idemonstrada,
bem claro é que o homem se entala entre as duas portas de um dilema
fatal. Porquanto – ou se trataria de manter a observância dos contratos
entre patrões e operários, e então não seria eu tão asno, que, para tal, advogasse
a reforma da Constituição; – ou o que se quereria era atender às
medidas, reclamadas pela questão social, e, neste caso, o meu contradi-
tor mesmo reconhece que tais medidas se não poderão adotar, sem que
a Constituição venha a ser alterada.
Reconhece, como? Evidentemente: porquanto, no intuito de
mostrar a erronia de se acreditar que a Constituição não seja compatível
com as medidas reclamadas pela questão social, o seu argumento é que,
para a execução de instrumentos bilaterais, celebrados entre operários e
patrões, não se há mister de legislação especial.
Já se vê que não era um duelo o que eu tinha pela frente: era
um jogo de cabra-cega; e com isso não há que perder tempo.
Não há, por este mundo além, quem embrulhe a questão social
como observância dos contratos livremente celebrados entre o capital
e o trabalho. A mera observância desses contratos é matéria de puro
Direito Civil. Isso se sabe à porta do Fórum.
Mas não será preciso, também, ter lido Comte, para discernir
que, quando se fala em “medidas reclamadas pela questão social”, o em que
se cogita não é em cumprir tais contratos, mas em dar, fora desses contratos,
acima deles, sem embargo deles, por intervenção da lei, garantias, direitos,
remédios, que, contratualmente, o trabalho não conseguiria do capital.
Essas são as leis com que a ortodoxia rio-grandense ali sustenta
que “o estado não pode intervir nesta questão”. Portanto, se dessas
leis intervencionistas é que se cogita, dessas leis, para as quais, segundo
o meu contraditor, o estado não tem competência (isto, justamente,
por lha não dar a Constituição), óbvio é que será necessário alterar a
Constituição, para dar ao estado essa competência, da qual, até agora, a
Constituição o não considera em posse.
Assim o meu alvoroçado embargante, vindo-me ao encontro,
como se faz com terra a desmontar, da primeira lançada, o adversário,
outra coisa não fez, senão me dar razão de todo na minha tese essencial,
na única de que eu podia fazer conta: na tese de que será mister rever a
nossa Constituição, para habilitar o Poder Legislativo a tomar as medidas,
que a questão social lhe reclama.
A ORTODOXIA RIO-GRANDENSE
Nem de outro modo pensaram jamais os ortodoxos
rio-grandenses. Assim se pronunciaram eles, rejeitando o projeto Figueiredo
Rocha, projeto que limitava as horas de trabalho. A maioria da co-
missão, sendo partes nela os Srs. Carlos Maximiliano e Gumercindo Ribas,
condenou o projeto como contrário à Constituição, já por violar a
liberdade industrial, que ela consagra no art. 72, nº 24, já por invadir o
poder de polícia, reservado, segundo a jurisprudência americana, como
pela nossa, aos governos dos estados.
Em ambos estes pontos, estou de acordo com a ortodoxia
rio-grandense. Não alterada a Constituição, não poderia o Congresso
Nacional legislar as mais importantes das medidas sociais, que há pouco
discuti. No em que estamos de rixa aberta é em não quererem eles, e advogar
eu, a revisão constitucional, para chegarmos a essas medidas. Eles
estimam o obstáculo constitucional, para não as dar. Eu, para as dar,
pretendo remover o obstáculo constitucional.
As decisões americanas, que têm anulado por inconstitucionalidade
leis estaduais e federais desta natureza, todas se estribam na liberdade
constitucional de contratar e no direito de propriedade. “O direito
de contratar”, rezam elas, “é, não só um direito de liberdade, mas um direito de
propriedade”. E, como esses direitos se acham protegidos, assim pelas
Constituições estaduais, como pela Constituição federal, as leis restritivas
do trabalho, estando em conflito com esses direitos, em conflito hão
de estar com essas Constituições. Por isto, anuladas têm sido ali muitas
vezes.
Tal foi a sorte: em 1895, da lei que restringia as horas de trabalho
das mulheres, no Illinois; em 1884, da lei que cerceava o trabalho
em domicílio, no Estado de Nova Iorque; neste mesmo estado, também,
da lei que vedava o trabalho noturno das mulheres; da lei, que, no
Colorado, estabeleceu o dia de oito horas para o trabalho nas minas e
fundições; da lei, que, ainda em Nova Iorque, limitou as horas de trabalho
nas padarias; da lei que, na Califórnia, em 1895, proibia o trabalho
dos barbeiros aos domingos; das leis que o mesmo dispunham no Missúri,
no Illinois e em Washington; da lei que, no Illinois, adscrevia os proprietários
de minas a ter banheiros, no topo das suas galerias, para os seus
mineiros; da lei federal, o Employer’s Liability Act, que, em 1906, organizou,
consoante os princípios modernos, a responsabilidade do capital
nos acidentes do trabalho; da lei, também da União, que, pouco depois, instituiu
o arbitramento obrigatório nas contendas entre operários e patrões.
Em suma, senhores, segundo a Repartição do Trabalho, no
seu boletim de novembro de 1910, haviam sido averbadas, pelos tribunais
americanos, de inconstitucionalidade, e, em conseqüência, declaradas
nulas não menos de cento e cinqüenta leis e regulamentos (cento e cinqüenta,
senhores!) por intervirem nos contratos de trabalho, no regímen
dos operários, na situação das mulheres e crianças, na importância e pagamento
dos salários, nas horas de trabalho, e protegerem com outras
medidas, assim os trabalhadores, como suas associações.
No Estado de Utah, admitido à União de 1896, o seu Supremo
Tribunal, sustentado, em recurso, pela Suprema Corte dos estados
Unidos, manteve, em 1898, uma lei estadual, que reduzia a oito as horas
de trabalho para os mineiros e fundidores. “Mas isso porque uma disposição
especial, na Constituição desse estado, art. 16, seção 6ª, determinava
que o corpo legislativo providenciaria sobre “a saúde e segurança dos
obreiros nas fábricas, fundições e minas”.
Na Constituição do Colorado não existia cláusula semelhante;
e por este motivo, o seu Supremo Tribunal declarou nula, em razão de
inconstitucionalidade, uma lei, onde os legisladores desse estado copiavam
a de Utah.
Em Nova Iorque, para obviar à insistência com que os tribunais
do estado recusavam execução, por vício de inconstitucionalidade,
às leis com as quais se restringiam as horas e condições do trabalho, se
acabou por alterar, no ano de 1905, a Constituição, “outorgando-se declaradamente
ao Poder Legislativo, naquele sentido, as atribuições que se
lhe negavam.”
Por derradeiro, senhores (e adverti bem neste ponto), a Comissão
Industrial dos Estados Unidos “recomenda a todos os estados a
conveniência de trasladarem para as suas Constituições o texto constitucional
de Utah”, que investe explicitamente o legislador nas relações do
capital com o trabalho, para atalhar a reiteração das sentenças anulatórias
nos tribunais de Justiça.
O PODER DE POLÍCIA
Verdade seja que várias disposições legislativas têm sido ali
sustentadas como constitucionais; mas isso porque, sendo todas elas
inspiradas na consideração de abrigarem o operário dos excessos do tra-
balho e da usura na sua remuneração, eram leis de polícia; isso porque,
como tais, cabiam nos poderes de polícia, cometidos pela Constituição
nacional aos estados; isso porque, decretadas, como eram, por estes, estava
nos limites da sua competência constitucional.
Mas, quanto aos poderes de polícia a nossa Constituição é a
mesma. Esses poderes tocam, aqui também, à competência estadual.
Se, portanto, nos apoiarmos nesses julgados americanos, divergentes
dos outros, será, para chegarmos à mesma conclusão, isto é, à conclusão
de que, podendo apenas os estados legislar sobre tal assunto,
as leis que a respeito dele votasse o Congresso Nacional seriam inconstitucionais
e nulas.
OS OPERÁRIOS E A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Chego, pois, destarte, ao corolário terminal da minha argumentação;
e este corolário bem vedes que só poderá ser um. Se os
operários brasileiros são pelo regímen de intervenção da lei nas relações
do capital com o trabalho, não poderão deixar de ser pela revisão
constitucional.
A REVISÃO, IDÉIA CONSERVADORA
A revisão não se apresenta agora como um programa de reação
e desagregação entre os brasileiros, senão, pelo contrário, como a
estrada para a união e conciliação nacional.
A nação inteira está descontente do seu regímen constitucional:
não só dos abusos da sua execução, mas, também, dos erros e lacunas
do seu mecanismo, que deixam sem corretivo abusos tais. Os pacificadores,
portanto, somos os que, acudindo ao descontentamento geral
da nação, nos cingimos ao que ela nos indica, abraçando, como remédio
à sua insalubridade política, a reforma constitucional.
CASO FILOLÓGICO
Mas quem são os que, no Brasil reguingam e escoiceiam contra a
revisão constitucional? Atentai no dicionário, senhores, e vereis que não
ofendo a ninguém. Não há razão nenhuma, para que andemos lobrigando
no coice uma prenda reservada aos irracionais. O coice tanto vem a ser o
golpe, que a besta dá com o pé, como o que o homem dá com o calcanhar.
Não falo no pontapé, de que os lexicólogos dão o couce como sinônimo,
porque, segundo eles, é vocábulo do estilo familiar.
Creio, pois, que, no estilo grandioso (o adequado à política), em
vez do pontapé, vai mais à justa o coice; e assim usaram, na língua pátria, os
grandes e pequenos escritores, desde Fernão Lopes, a que Alexandre Herculano
chamava o nosso Homero, nas suas descrições de casos do paço régio,
até à Academia dos Singulares de Lisboa, onde vemos gente da mais lídima
raiz pensante “jogando murros, coices e punhaladas”. Fique, pois, o escoicear,
que é mais altíloquo e mais rijo.
Não quero rebaixar o assunto, nem pintar o quadro sem a sua
devida animação, dizendo que a revisão constitucional tem levado pontapés.
Estudemos melhor o nosso vernáculo, para não depreciar, sem
querer, aos nossos inimigos, tratando-os mano a mano, com indevidas
familiaridades. Não é coisa tão leve o que temos apanhado (moralmente),
nas ilhargas e costelas, os revisionistas. As nossas pisaduras acusam
contundências desabridas. São calcanhares, e não cascos, o que nós sentimos
nas maçaduras.
DEUS PARA SI, DIABO PARA OS OUTROS
Mas, senhores (insisto na pergunta), quem bate assim tão fero
na revisão constitucional? Serão devotos, que tenham a Constituição em
redoma, ou sacrário, com círios bentos aos lados? Nada!! São incréus da
mais refinada marca, para os quais a Constituição é uma espécie de vasilha
comum ao aparato das cerimônias e ao recato das intimidades, vasilha
tolerante de tudo, aonde tudo se embute, onde tudo se mete, e donde
tudo se tira. Por que mexermos na Constituição, se da Constituição,
como de um chapéu mágico de prestigiador, podemos extrair o que quisermos,
ovos, fitas, omeletas, relógios, pombas, ou serpentes?
Há neste país um estado, onde o Sr. Epitácio Pessoa declarou
à terra e céus que “não existe Constituição”, porque a Constituição, de
fato, ali existente nega a Constituição federal, e a Constituição federal
nega a Constituição ali existente. Basta dizer absolutamente que, nesse
parto radical do comtismo, o chefe do estado absorve quase todo o Poder
Legislativo, e deste resta apenas um resíduo atrofiado, inútil, uma espécie
de apêndice vermiforme, na existência de uma assembléia, a quem
incumbe somente amanhar e engolir as propostas orçamentárias do chefe
do estado.
Evidentemente, pois, essa Constituição está de todo em todo
fora da Constituição federal, e de todo o ponto em rixa aberta com ela.
Pois bem, senhores: é justamente nesse estado, que se não admite a menor
mudança na Constituição federal. São os autores da Constituição
daquele Estado os mais fanáticos antagonistas da revisão constitucional.
A revisão constitucional, fizeram-na eles, destarte, para o seu uso, para a
sua facção, para Governo do seu estado. Ali não querem saber da Constituição
federal, senão até onde lhes sirva ela de barreira protetora ao
seu monstro positivista contra a intervenção republicana. Fora dali, porém,
ninguém bula na Constituição da União. Toda a castilhada lhe está
de guarda. Deus para si, Diabo para os outros.
A revisão constitucional é um privilégio, para exercer o qual
não pedirem eles licença de ninguém; e depois, como é privilégio deles
sós, não dão a mais ninguém licença de tocar em revisão constitucional.
Eis, senhores, eis como o anti-revisionismo retalha e desfraterniza
a Nação, que o revisionismo tende a confraternizar e unir.
O CAPITAL E O TRABALHO
Semelhantemente, meus amigos, as reformas sociais, que vos
aconselho, não são as que se embebem no espírito da luta entre as várias
camadas sociais. Nomes há, que atuam como espantalhos. O de capitalismo
é um desses. Não acrediteis que todos os males do sistema econômico
predominante no mundo venham de que os meios de produção
estejam com os detentores de capitais. Os operários não melhorariam,
se, em vez de obedecer aos capitalistas, obedecessem aos funcionários
do estado socializado.
Não se pode negar hoje o estado de guerra econômica inevitável
entre as nações. Dado ele, não havendo nação capaz de se bastar a
si mesma, a sorte dos operários está ligada à da indústria, que os utiliza;
os trabalhadores, em cada indústria, são solidários com os patrões, e, em
cada país, os patrões formam, com os operários, um agregado natural
inteiriço, coeso, indissolúvel.
A colaboração mútua das classes vem a ser, portanto, uma necessidade
invencível. Não é maior o antagonismo do capital com o traba-
lho que o das nações umas com as outras; e, se entendemos que o bem
da humanidade exige a redução do antagonismo entre as nações, não atino
por que será que não devamos trabalhar, igualmente, com toda a nossa
consciência, pela atenuação do antagonismo entre o trabalho e o capital.
O progresso industrial e comercial depende, essencialmente,
do capital. “Onde não existe a grande indústria, não existe a grande organização,
a grande fábrica, o grande sindicato”.
Assim, o que mais releva, senhores, é que patrões e trabalhadores
se aproximem uns dos outros; é que, congraçando-se entre si, tornem cada
vez menos necessária a interferência legislativa nas relações entre as duas classes;
é que o arbitramento se converta em meio de resolver automaticamente
as suas desavenças; é que ensaiemos a associação do capital com o trabalho,
tão desenvolvida, vai por um quarto de século, na Grã-Bretanha, onde, há
seis anos, já o praticavam cento e quarenta casas inglesas, nas quais os operários,
em número de cento e seis mil, eram acionistas, com os patrões, explorando,
com estes, um capital de trezentos e trinta milhões de libras.
Não há nada mais desejável do que a cooperação entre as
classes, que empregam, e as que se empregam. Os patrões não se devem
esquecer de que o seu interesse prende, trava, entrosa com o interesse
social, nem perder jamais de vista que não se pode tratar o trabalho
como cousa inanimada.
Os mais altos interesses da indústria são de tanta consideração
para os trabalhadores quanto para os patrões. Trabalho e capital não são
entidades estranhas uma à outra, que lucrem, de qualquer modo, em se
hostilizar mutuamente. Assim como do trabalho depende o capital, assim,
e na mesma proporção, do capital depende o trabalho. São as ametades
que, reciprocamente, se inteiram, de um organismo, cujos dois elementos
viventes não se podem separar sem se destruírem. Operários, quem vos
disser o contrário, poderá lisonjear-vos, mas não vos quer, nem vos fala
verdade.
AS MEDIDAS TUTELARES
Nada, entretanto, escusará certas medidas tutelares da lei,
quais as de que já conversamos. Faz parte da liberdade individual, sem
dúvida nenhuma, o direito de antepormos a outro qualquer o alvitre
mais do nosso gosto, embora arriscado, se os riscos forem nossos. Mas
esta noção não se aplica às classes. As classes, licitamente, podem e devem
ser protegidas contra os seus próprios atos, quando eles se entrelaçam
com as exigências de conservação da sociedade. É o a que aludia o
Sr. Jorge Street, quando, mostrando-se comovido com a legislação dos
acidentes do trabalho, acrescentou: “Comigo hão de concordar todos os
que têm coração no lugar certo, e lidam com operários na grande indústria
moderna, vendo os perigos, em geral inevitáveis, a que estão sujeitos,
pela fatalidade do meio e da própria mentalidade profissional dos
que ali trabalham”.
AS CONSTITUIÇÕES
São conseqüências da irresistível evolução econômica do
mundo. Por isso “as Constituições não podem continuar a ser utilizadas
como instrumentos, com que se privem dos seus direitos aqueles mesmos,
que elas eram destinadas a proteger, e que mais lhes necessitam da
proteção”.
As nossas Constituições têm por normas as declarações de direitos
consagradas no século dezoito. Suas fórmulas já não correspondem
exatamente à consciência jurídica do universo. A inflexibilidade individualista
dessas Cartas, imortais, mas não imutáveis, alguma coisa tem
de ceder (quando lhes passa já pelo quadrante o sol do seu terceiro século)
ao sopro de socialização, que agita o mundo.
PELA CONCILIAÇÃO
Mas, para que se consumem providencialmente essas transformações
providenciais, cumpre que elas se operem, com eqüidade,
com bondade, reconstituindo e não destruindo; cumpre que se apóiem,
não na cobiça, não na inveja, não no ódio, mas na irmandade, na caridade,
na solidariedade, pagando cada camada social, voluntariamente, com
a sua quota de abnegação, a quota das reparações, que às outras camadas
se deverem.
CONTRA A DESORDEM
Eis por que, operários, se vos advirto contra os que vos
apostolarem a desordem social, não me julgo menos adstrito a vos admoestar
contra a desordem política. Nem para a revisão do direito so-
cial, nem para a revisão do direito político haveis mister da revolta ou
da violência. Quando me preocupo com a iminência de comoções e
subversões, não é porque as almeje, busque ou estime (cansado estou
de implorar que as evitemos), mas porque as temo, as pressinto, as diviso,
e quero convencer os que as promovem de que nos devemos
unir todos contra os seus tremendos perigos. Nem o gajeiro que dá rebate
de baixios à proa, nem o piloto que antes dos passageiros divisa o
olho-de-boi nos longes do horizonte, são os que meteram cachopos na
rota do navio, ou acumularam no céu o negrume do tufão caliginoso,
fatal na sua marcha.
O PODER DO VOTO
O voto é a primeira arma do cidadão. Com ele vencereis.
Agora, se vo-lo roubarem, é outra coisa. Com ladrões, como ladrões.
Quando a ofensiva nos arrebata um direito, até onde o exigir a recuperação
deste, até aí deve ir a defensiva.
Comem-vos os parasitas, comendo-vos o imposto? Pois é
cortardes os mantimentos aos parasitas. Já vo-lo disse. Como? Recusando-
vos a pagar os tributos legais? Não: apoderando-vos, pelas urnas, da
função legislativa, que é a função do imposto. Quem o não vota, não
pode ser obrigado a pagá-lo.
Agora, se vos enxotarem das urnas, se vos tangerem do
Parlamento, e, salteando a soberania nacional, vos exigirem impostos,
que não votastes, porque não elegestes a quem os votou, isso é
outro caso. Com salteadores, como com salteadores. Na guerra,
como na guerra. O povo não é obrigado a pagar senão o imposto
que votou.
OS FILHOS DA MENTIRA
Mas os filhos da mentira, cada vez mais sem pejo. Sou eu que
prego a recusa do imposto; porque eu grito contra os salafrários, cuja
secura gargalaça as torneiras do Tesouro como a dos paus-d’água, na taberna,
as garrafas de zurrapa.
Sou eu, ainda, quem prega o maximalismo, porque eu chamo
a postos a nação contra as maximalices de uma política exatamente igual
às de cujas entranhas têm saído todos os ismos revolucionários e subversores,
desde o niilismo até o bolcheviquismo.
Enfim, por cúmulo dos cúmulos, sou eu o órgão difamatório
do Brasil, sou eu quem lhe encarvoa a reputação; porque eu sustento
que o Brasil não é a politicalha, sustento que o Brasil não é a Rua de
Luís de Camões, sustento que a Rua Luís de Camões deve sair da política,
a todo o poder que possa uma nação não resignatária da sua honra.
Mas, então, era Jesus quem poluía as coisas sagradas, quando,
vencida pela indignação divina a divina doçura do cordeiro, varreu do
templo, a lategadas, as traficâncias e os vendilhões?
Mas, então, seria de mim, do seu embaixador a Haia e Buenos
Aires, que se pudesse queixar o Brasil? De mim é que se havia de sentir
magoado o seu crédito e nome?
Mas, então, chegaram mesmo algum dia a cuidar os heróis
desta bambochata que eu com os seus me pudesse atropilhar, que eu me
pudesse aparceirar com os seus na conspiração do silêncio, ou da mentira,
em que fermenta a corrupção pública? Que eu convertesse a minha
consciência em capeirão das maroteiras da época? Que eu nem sequer
desse ao meu país os únicos serviços, de que me deixaram, na minha
vida, a faculdade, os de ser, no meu tempo e na minha terra, um eco incorruptível
da justiça?
AS CANDIDATURAS E O ESTRANGEIRO
Gente de tal jaez, na verdade, não é de se levar a sério.
Pois não andam aí a pataratear coisas do arco-da-velha os Filhos da
Patranha, à conta do boato de que um governo europeu mandou
buscar na íntegra, por telegrama, a minha conferência da Associação
Comercial? Sabem os senhores o que isso, a ser verdadeiro, quereria
dizer? Eles o puseram em pratos limpos. Isso quer dizer que
os governos aliados estão impondo a minha candidatura. Grachos de
seditione quaerentes. Cenas da espionagem boche delatando traições.
É a consciência, a consciência vingadora, a que lhes está rosnando
na garganta. Se, realmente, governos estrangeiros a tal ponto se
interessassem pelos meus discursos, não seria para estranhar. Primeiro,
porque os governos estrangeiros assistiram ao meu papel
dominante no movimento, que levou o governo brasileiro a quebrar
a neutralidade na guerra da civilização com os bárbaros. Segundo, porque
os governos estrangeiros sentem que eu represento o Brasil, percebem
que atrás de mim está a Nação brasileira. Terceiro, porque eles
sabem que eu não me corrompo, e vêem que só a verdade sai da minha
boca, enquanto a desses avestruzes da verba dos reptis vomita,
em mentiras azinhavradas, o cobre que ingurgitam pelas vias clandestinas
do Tesouro.
Essa gente, acostumada à clandestinidade nos seus atos e à
mentira na sua linguagem, imagina que o Brasil, que o governo de uma
nação pode viver atrás da porta. No cérebro viciado pelo hábito de torcer
o bem e o mal, de amar o mal, e conspirar contra o bem, idearam
um mundo, onde cada povo se insulasse escondidinho nos seus segredos
como uma quadrilha na sua ladroeira, a salvo e em seguro de todo o
resto da terra. E isto, hoje! Nesta época, senhores! Que prodígio de imbecilidade!
Tão vivamente ainda me lembra a mim, como se fosse de
ontem, que, em 1889, redigindo eu então o Diário de Notícias, tive a
honra de ser apresentado, uma noite, no Teatro Lírico, ao Sr. Phipps,
ministro de Sua Majestade britânica. Entramos, num dos intervalos do
espetáculo, em conversa, com certa largueza, e me fez espécie ver como
ele conhecia toda a minha campanha de oposição naquele jornal, quase
assunto por assunto. Dei-lho a perceber; e ele me disse: “Não se admire.
Tudo quanto interessa a vida pública, nos países onde servimos, tudo extratamos,
cortamos e enviamos, ou relatamos ao nosso Governo.”
Se assim era então, calcule-se hoje; e avalie-se o estado
mental desses farfalhudos patriotas brasileiros, a quem parece que
os governos estrangeiros, neste momento, se poderiam desinteressar
da eleição presidencial no Brasil, principalmente quando vêem
que, depois de se investir na embaixada à Conferência da Paz um
político de simpatias germânicas até o dia do nosso ingresso à guerra,
essa mesma personagem é quem agora logra, para a presidência, a
designação oficial.
OS SETE FELIZARDOS
Mas, em suma, senhores, nada pode admirar a ninguém
num país, cujos destinos se trincham à mesa de sete felizardos,
como um peru de recheio, em dia de bródio, entre amigos da boa
xira.
Esses sete camafeus do regímen, os donos da situação e da
República, andam por aí rodando apostas sobre quem sejam. Mas o melhor
está em que no próprio círculo deles é que parece correr mais acesa
a curiosidade.
Eles mesmos são os que se vivem a nomear uns aos outros,
e empurrar uns para os outros os papéis da mascarada. O público
não lhes erra a identidade; porque as caras e as impressões
digitais não deixam que ninguém se engane. Seria mister que eu
lhes declinasse os nomes? Tanta não há de ser neste auditório a malignidade.
Se já os conhecem, por que obrigarem-me a pôr o nome aos
bois? Mas, se insistis, vá como quiserdes: não briguemos.
O primeiro é o Sr. Antônio Azeredo, o “suco” do Senado.
Acertei? Pois seja Deus louvado. Outro é o Sr. Urbano dos Santos, o
passa-culpas da matança do Satélite. Vai direito? Então sigamos. Vem
atrás o Sr. Dous Jotas Seabra, o bombardeador da Bahia. Dei no vinte?
Neste caso, vou-me animando. O quarto vem a ser o Sr. Lauro Müller, o
nosso Leninezito em esboço. Estais por isto? Ides então concordar em
que o quinto é o Sr. Álvaro de Carvalho, o derradeiro principelho da oligarquia
paulista. Não errei? Pois então apostemos em que o sexto será o
Sr. Carlos de Campos, a prole infiel do presidente da convenção civilista.
E o sétimo? Fazeis questão de o saber? Então, vá por vossa conta. O sétimo
é o Sr. Altino Arantes, o Adônis do Guarujá.
Este pessoalho de optimates forma a charanga alemã do
presidencialismo. O flauteante Sr. Vice-Presidente do Senado, tendo
levado em flauta a vida toda, é o homem do flautim, com escala
por melhores instrumentos. O bojudinho Sr. Ministro da Justiça é o
sujeito do bumbo e dos pratos. Mas maranha e tataranha pela música
inteira. O preclaro Sr. Dous Jotas Seabra, o estampido em figura de
gente, é o trombone da petardada, e, nos dias grandes, sopra a cabaça
da roncadeira, com que se arremeda o rugitar da onça. O adocicado Sr.
Lauro Müller é o estradivário made in Germany. Executa as surdinas, os
pizicatos e as fugas da bravura em teuto-brasileiro. O desinquieto Sr.
Álvaro de Carvalho, músico em telegramas, é o compositor da fanfarra,
o Strauss das improvisatas e surpresas. Valseja indiferentemente à
alemã ou à inglesa. O meigo Sr. Carlos de Campos é o rapaz dos
timbales e ferrinhos. Tem dous registos na goela, e, com as mãos,
tintina, ou atabala, com o mesmo primor de notas opostas. E o Sr.
Altino Arantes? Este só musiqueia em casa, quando a banda se
ajusta para bodas e funçanatas. É, então, a menina do piano.
A filarmônica não será lá das mais numerosas. Mas, para as
exigências da terra, tem as peças de resistência. Pouca gente, mas para
muita. Porque, a respeito desses vinte e cinco milhões de almas, que somos,
talvez, os brasileiros, caberão não menos de três milhões e quinhentos
a cada um dos tropeiros.
A MANADA
Desta guisa vamos, pé adiante, pé atrás, mão atrás, mão adiante,
ao tom da chocalhada, por essas terras de Santa Cruz, por essas
imensidades, que as valadas afundam, as chãs explanam, as florestas encrespam,
as serranias azulejam, as águas dos rios argentinam e os raios
do sol dardejantes semeiam de ouro – por aí vamos, a orelha murcha, o
olho baixo, o passo apalpante, as moscas ao lombo, cabeceando, banzando,
caxingando, na marcha tardonha e trupitante da eterna obediência,
do ramerrão eterno, cansada, arquejante, resignada, sonorenta, sem
outro cuidado mais do que o do pasto e bebedoiro à boca.
Eis como eles reputam, senhores, a nacionalidade brasileira.
Eis o que eles enxergam no povo brasileiro. Eis o em que eles tudo envidam
por converter a humanidade brasileira, manada raciocinante (aos
olhos deles, e sob o seu regímen), manada raciocinante, que a natureza
apascenta num território digno das maiores nações do mundo, e que a
disciplina da nossa pecuária, aplicada ao homem, rebaixa ao nível das
mais atrasadas gentes da terra.
Esta nudeza moral não se acomoda a folhas de parra. Aos indígenas
do Moçambique basta o chibaço, para se terem por compostos
e vestidos. Esses daqui entrajam, com um trapo de rota hipocrisia, o
mais impudico da sua desnudez, e com isto a têm por coberta.
AS FORÇAS POLÍTICAS DA NAÇÃO
Com os mesmos narizes-de-cera da linguagem consagrada no
gênero, nos manda o candidato oficial dizer, agora, de Paris, num tele-
grama sentencioso, o seu empenho em que “a eleição corra com a máxima
regularidade”, e venha “a traduzir verdadeiramente, a vontade nacional”,
não podendo “ter interesse em fraudar o pleito quem conta a seu
lado imensa maioria das forças políticas da Nação”.
Como se não fosse com esta mesma efusão de protestos generosos
e desinteressados que se tem dado ao país o escândalo das mais
grosseiras farsadas eleitorais.
Como se não fosse em nome da “vontade eleitoral verdadeiramente
traduzida” que a politicalha de 1910 aquinhoou, em sufrágios mentidos,
o marechal Hermes com os célebres “quatrocentos mil redondos”.
Como se não fosse assegurado haver “corrido a eleição com a
maior regularidade”, que, através da mais dissoluta crápula eleitoral, se
consumou, então, com os mesmos elementos políticos da candidatura
oficial de hoje, o mais atrevido estelionato eleitoral, de que jamais foi vítima
este povo.
Como se aquela candidatura não houvesse tido, também, “evidentemente,
a seu lado a imensa maioria das forças políticas da Nação”.
Como se, derrotado no escrutínio, apesar de estribada na
mesma “imensa maioria das forças políticas da Nação”, essa candidatura
não houvesse vencido, criminosamente, na verificação de poderes mediante
a depuração, no Congresso Nacional, do candidato, eleito pelo eleitorado.
Como se essa, a que hoje o candidato presidencial chama “a
maioria das forças políticas da Nação”, e graças a cuja valia pretende ele
“não poder ter interesse em fraudar o pleito eleitoral”, não fosse, justamente,
o mecanismo geral da fraudulência organizada contra a eleição,
neste país, a eterna aliança de todas as fraudes clássicas na história das
nossas eleições, a união dos grandes estelionatários coroados na especialidade
brasileira de adulteração do voto popular pela conivência das autoridades
com o crime.
Como se, portanto, na invocação dessas “forças políticas”
agora pela candidatura oficial, pudesse a nação ver outra coisa mais
do que o apelo habitual de todas as candidaturas oficiais à fraude oficial,
mãe de todas, abrigo de todas, e de todas vitória previamente descontada.
INDICAÇÃO, ELEIÇÃO
Um telegrama estampado, há duas semanas, no Jornal do Comércio,
telegrama do seu correspondente especial, e que, dada a natureza
do assunto, bem se calculam as macerações diplomáticas, por que passou
antes de entregue à circulação, não oculta que “a escolha do Sr. Epitácio
Pessoa surpreendeu a maior parte das pessoas atualizadas com a situação e as
cousas do Brasil”; não dissimula os comentários, de que era objeto a “tão
rápida carreira política de um personagem de quem, nas vésperas, ninguém
se lembrara para tal cargo”; não contesta que “a maioria dos ingleses
acreditava mais no nome do Sr. Rui Barbosa”; não esconde que ali havia
“pouco conhecimento da personalidade do Sr. Epitácio Pessoa”.
Não obstante isso tudo, porém, esse despacho singular começa
por nos adiantar, sem cerimônias, que “a indicação do nome do
Sr. Epitácio Pessoa como candidato à Presidência da República foi ali
considerada quase como a sua própria eleição”.
Evidentemente, o quase, aqui, está por demais. Entrou como
cláusula de estilo, para não despir o telegrama da sua gravidade oficial.
O que ele claramente deixa ver, e anuncia ao mundo, é que, na metrópole
britânica, e, pois, no resto da Europa, “a indicação do Sr. Epitácio Pessoa
foi considerada como a sua própria eleição”.
Essa indicação o próprio telegrama declara que surpreendeu a
Europa.
Essa indicação confessou o indicado mesmo que a ele próprio
surpreendera. Essa indicação ninguém contestará que surpreendeu
o Brasil todo. Essa indicação, quarenta e oito horas antes, teria surpreendido
até a Convenção, que a votou ainda assombrada.
Mas, pela simples circunstância de ter encontrado a convenção
oficial, para a fazer, essa indicação teve na Europa a cotação imediata
de eleição consumada.
Tal o conceito, em que, no mundo, se tem a eleição, se tem o
sistema representativo, se tem o governo republicano, se tem a vontade
nacional no Brasil.
Eleito o candidato oficial, apenas indicado?
Sim: eleito, porque indicado. Uma vez indicado, eleito.
Essa indicação, entretanto, não representa senão o conluio
dos sete. Prosternemo-nos, portanto, à grande heptarquia. Adoremos o
divino setenvirato. Ensinemos o povo brasileiro todo a trazer ao peito
em escapulários, e encantoar nos escaninhos de casa, como caborjes, os
nomes dos nossos sete padroeiros. Decoremos esses nomes, senhores.
Tende-os de cor, operários. Brasileiros, não os esqueçais. São os penates.
São os santos. São os numes de nossa boa terra.
Únicos eleitores do país, únicas forças vivas da Constituição republicana,
única expressão definitiva da soberania nacional, são os sete
trunfos, as sete sotas, os sete ases desta grande batota. No Brasil não há
mais nada. Deixemo-nos, pois, de escrúpulos, e levantemos o culto da Fortuna,
Dinheiro, Felicidade, Audácia! Com uma tal aviltação política, o Brasil
não é só um baldio abandonado às experiências e avidezas dos aventureiros
nacionais: é uma presa voluntária, oferecida às liberalidades e intrigas da absorção
estrangeira. Operários brasileiros, se não renunciais à vossa terra,
olhai, enquanto seja tempo, pela vossa pátria.
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